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MPRJ obtém recebimento da denúncia contra ex-prefeito de Silva Jardim

Empresários também foram citados

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), obteve na Justiça decisão favorável à denúncia oferecida contra nove integrantes de associação criminosa, pelos crimes de falsidade ideológica, peculato e fraude em processo licitatório, destinado à contratação de editora para publicação de atos oficiais da prefeitura de Silva Jardim. Um dos denunciados é o ex-prefeito da cidade, Wanderson Gimenes Alexandre, conhecido como Anderson Alexandre. Foi determinada a suspensão do exercício da função pública dos imputados que ainda a exerçam junto ao poder municipal, bem como dos contratos (atividade financeira) mantidos pela prefeitura com as pessoas jurídicas aludidas na denúncia e qualquer outra pessoa jurídica que tenha por sócio, qualquer dos denunciados.

Aponta a denúncia do MPRJ que, além de não terem sido fornecidos na quantidade adequada, os periódicos contratados para a veiculação de atos da municipalidade foram utilizados como meio de enaltecer a imagem de Wanderson, que concorreu à reeleição no ano de 2016. Desta forma, o então prefeito se utilizou do contrato firmado com a sociedade empresária Alexandre Fernandes Editora ME, que publica o Jornal Boa Semente e de propriedade do denunciado Alexandre Fernandes, para a divulgação de notícias e feitos institucionais vinculados à sua própria imagem, desvirtuando a publicidade institucional para sua promoção pessoal.

Vale destacar que a Alexandre Fernandes Editora ME sagrou-se vencedora do certame público, muito embora se tratasse de licitação na modalidade pregão, portanto, necessariamente do tipo menor preço, e tendo apresentado cotação superior à da sociedade empresária Ala Editora e Promoções Ltda. – responsável pelo Jornal Folha da Terra e de propriedade do também denunciado Tiers da Silva Rangel. O contrato de prestação de serviços nº 39/2014, celebrado entre a editora vencedora do pregão e a prefeitura de Silva Jardim, foi iniciado em 2014, e alvo de sete termos aditivos, prolongando-se até abril de 2019.

Além dos já citados no texto, estão denunciados Sormani Pereira da Silva (subsecretário de Comunicação Social à época), Guilherme de Mello Lopes (procurador-geral do município), Cláudio Renato Rocha da Silva (subsecretário de Comunicação), Jorge Luiz de Araújo (pregoeiro) e Luiz Fernando da Silva Costa Campos (membro da Comissão de Licitação), além de Lucas Madureira, que atestou notas fiscais sabidamente falsas. Aponta o MPRJ que os denunciados, em conluio com o então prefeito Wanderson e os empresários Alexandre e Tiers, fraudaram a licitação, seguida da ineficiente e indevida prestação do serviço contratado, objetivando enriquecimento ilícito e desvio de dinheiro público para financiar as pretensões políticas do grupo do qual fazem parte.

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