DestaqueEconomiaPlantão

Bancos terão que devolver parcelas descontadas de empréstimo consignado

Aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS que encontram descontos estranhos no pagamento mensal devem redobrar a atenção. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou que bancos não podem considerar válido um empréstimo consignado apenas porque houve uso de cartão, senha ou caixa eletrônico.

O entendimento surgiu em um processo envolvendo um beneficiário analfabeto que contestou cobranças feitas em sua conta. Ele alegou que não reconhecia os contratos e pediu a anulação dos valores retirados.

Ao analisar o caso, a Terceira Turma do STJ concluiu que a instituição financeira não comprovou a contratação de forma adequada. Por isso, determinou a devolução dos valores descontados nos contratos considerados inválidos.

A decisão não cancela automaticamente todos os empréstimos consignados do INSS. No entanto, ela pode servir de referência para outros beneficiários que enfrentam cobranças semelhantes, principalmente quando o banco não consegue provar que o cliente entendeu e autorizou a operação.

O processo questionava cobranças relacionadas a empréstimos, anuidade de cartão de crédito, tarifa de contratação de cartão, débito e disponibilização de cheque especial.

Inicialmente, a Justiça aceitou parte dos pedidos do consumidor. Depois, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais mudou a decisão e entendeu que as operações seriam válidas.

Para o tribunal estadual, o uso de cartão com chip e senha pessoal poderia indicar autorização do cliente. Porém, o STJ derrubou essa interpretação.

Na avaliação dos ministros, a senha bancária não substitui as formalidades exigidas pela lei quando o contrato envolve uma pessoa analfabeta.

O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que uma pessoa analfabeta tem capacidade legal para contratar. Ou seja, ela pode fazer negócios, assinar compromissos e praticar atos da vida civil.

Mesmo assim, quando existe contrato escrito, a instituição financeira precisa seguir regras específicas para garantir que o consumidor realmente compreendeu o conteúdo do documento.Dessa forma, o banco deve provar que o cliente recebeu as informações necessárias, entendeu as condições do negócio e manifestou sua vontade de maneira segura.

Segundo o STJ, o simples uso de senha, cartão magnético ou operação em caixa eletrônico não comprova tudo isso. Além disso, o depósito do dinheiro na conta também não basta, sozinho, para validar o contrato.

Com a decisão, o STJ determinou que o banco devolva os valores cobrados do beneficiário do INSS nos contratos considerados nulos.

A restituição inclui parcelas de empréstimos e tarifas bancárias questionadas no processo. Na prática, o julgamento reforça que a instituição financeira não pode transferir toda a responsabilidade para o consumidor quando não consegue apresentar prova segura da contratação. Assim, em casos parecidos, aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS podem questionar descontos que não reconhecem ou que surgiram sem contrato válido.

Quem recebe aposentadoria, pensão, BPC ou outro benefício deve consultar o extrato de pagamento com frequência. O documento mostra todos os descontos aplicados no benefício, inclusive parcelas de consignado.

Caso apareça uma cobrança desconhecida, o beneficiário deve procurar o banco responsável e pedir explicações sobre a origem do desconto.

Também é possível registrar reclamação em canais de defesa do consumidor e buscar orientação jurídica. Dependendo das provas, a Justiça pode suspender a cobrança e determinar a devolução dos valores retirados indevidamente. Portanto, aposentados e pensionistas devem ficar atentos. Desconto no benefício não significa, por si só, que o contrato é válido. O banco precisa provar que a contratação ocorreu de forma regular e dentro das exigências da lei.

Imagem Perfil Redação Portal Cidades BR

redação

Jornalista, especializada em economia, petróleo e assessoria de comunicação empresarial e pessoal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *