Idosos e autistas são prioridades em indicações legislativas
Em Rio das Ostras, os vereadores vem dando atenção especial para idosos e portadores de autismo com projetos e indicações. Durante sessão recente, os vereadores Betinho e Claudio da Farmácia apresentaram dois projetos de lei. O primeiro edil solicita a implantação de jogos para os idosos e Claudio pela criação de diretrizes para o estímulo ao turismo para portadores de autismo.
O projeto Jogos Municipais dos Idosos tem como objetivo de incentivar a prática de atividades esportivas e hábitos saudáveis entre a população idosa. Para a execução do Projeto, o Poder Executivo Municipal poderá: realizar competições esportivas anualmente para idosos e idosas de Rio das Ostras, buscar apoio e patrocínio da iniciativa privada para os campeonatos, firmar convênios com organizações não governamentais legalmente constituídas, realizar campanhas para divulgar os benefícios da prática do esporte para os idosos.
Todos os órgãos da administração direta e indireta poderão fixar materiais informativos sobre as inscrições para o Projeto Jogos Municipais dos Idosos. Outras medidas para a concretização do Projeto, sob a coordenação da secretaria municipal competente, podem ser adotadas, incluindo a definição de calendário do projeto, modalidades esportivas, idade dos participantes por categoria, horários e locais das competições e formas de premiação.
O vereador Cláudio da Farmácia elaborou projeto estabelecendo as diretrizes para o estímulo do turismo acessível e inclusivo, para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA visando promover a inclusão, a acessibilidade e a qualidade de vida, das pessoas com TEA e seus familiares. As medidas deverão promover atividades turísticas que considerem as características e preferências das pessoas com TEA, de forma a proporcionar experiências positivas e enriquecedoras; capacitação de profissionais do setor turístico municipal, em relação ao TEA e práticas inclusivas; orientação aos estabelecimentos turísticos, sobre adaptações ambientais que favoreçam o bem-estar de pessoas com TEA; divulgação de informações, sobre a acessibilidade dos pontos turísticos do Município, para pessoas especificas.
O Poder Executivo municipal, em colaboração com o setor turístico local, organizações da sociedade civil e entidades especializadas, poderá desenvolver políticas, programas e ações que promovam o turismo acessível e inclusivo. As ações de que trata o caput poderão incluir: criação de roteiros turísticos adaptados às necessidades de pessoas com TEA; elaboração de material informativo sobre turismo inclusivo; promoção de eventos e atividades turísticas inclusivas; desenvolvimento de protocolos de atendimento, para estabelecimentos turísticos.
Os estabelecimentos turísticos do município poderão adotar, voluntariamente, medidas de acessibilidade para pessoas com TEA, tais como: ambientes com redução de estímulos sensoriais excessivos; sinalização visual clara e objetiva; disponibilização de espaços de descanso e acolhimento; flexibilização de horários e procedimentos, quando necessário; capacitação de funcionários para atendimento inclusivo.
O Município poderá estabelecer parcerias com o setor privado, organizações não governamentais e outras esferas de governo, para a implementação das diretrizes mencionadas nesta lei. E poderá criar um selo ou certificação de “Turismo Amigo do TEA”, para reconhecer estabelecimentos que adotem práticas inclusivas, para pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
