Casimiro de Abreu promulga lei de cotas raciais em concursos públicos
Em um marco histórico para o Município, o prefeito Ramon Gidalte sancionou a lei municipal 2.611/26 de cotas raciais para concursos públicos e processos seletivos da administração municipal. A legislação, fruto de uma articulação e recomendação direta do Ministério Público (MP), reserva 30% de vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
Do percentual total reservado, 25% serão destinados a pessoas pretas e pardas, 3% a indígenas e 2% a quilombolas. Mais do que o cumprimento de uma diretriz jurídica, a medida é tida como um motor de transformação social e econômica.
