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Justiça determina ao Incra cronograma para demarcação do território da comunidade quilombola da Rasa, em Búzios

Instituto deve observar prazo máximo de 24 meses para conclusão de todas as etapas

A partir de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que apresente, no prazo de 60 dias, cronograma de trabalho com a especificação das etapas pendentes e prazos para demarcação, desintrusão e titulação dos territórios quilombolas da comunidade da Rasa, em Armação dos Búzios (RJ). O Incra também deve observar o prazo máximo de 24 meses para a conclusão de todas as etapas.

A ação do MPF, ajuizada contra o Incra e a União em abril deste ano, tem origem em procedimento administrativo instaurado para acompanhar o processo de demarcação das terras da comunidade quilombola da Rasa, iniciado na década de 1990. A demarcação foi formalizada em 2004, por meio de procedimento administrativo do Incra, mas até hoje não foi concluída.

Demora na demarcação – Segundo a ação, embora decorridos quase 20 anos, o processo administrativo do Incra ainda se encontra na fase de contraditório e análise das contestações apresentadas ao Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), sem a finalização da identificação e titulação do território da comunidade quilombola. Para o MPF, essa é uma clara afronta ao princípio constitucional da duração razoável do processo, que sujeita a comunidade à violação do direito constitucional fundamental de ter reconhecida a propriedade sobre as terras.

Na decisão, a 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia destaca a demora de mais de dez anos para a conclusão do RTID e a situação atual do processo administrativo, que se encontra na fase de contestações há seis anos, desde junho de 2017. Para a Justiça Federal, isso extrapola muito os prazos previstos na legislação, como na lei  9.784/1999, que ordena o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal, no decreto 4.887/2003, que trata especificamente do procedimento de titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, e na Instrução Normativa 57, de 20 de outubro de 2009, do próprio Incra.

A Justiça também destaca na decisão que a União reconhece a gravidade da situação, tendo informado que, no âmbito da Agenda Nacional de Titulação, são considerados públicos prioritários as comunidades quilombolas como a da Rasa, por sofrerem violentamente com ações de especulação imobiliária, próprias do contexto regional em que estão inseridas. Essa situação as torna ainda mais vulneráveis, o que vem ao encontro do relato do MPF sobre a ocorrência de constantes invasões do seu território.

Determinações – Dessa forma, além da demarcação, desintrusão (retirada de quem não pertence à comunidade) e titulação dos territórios, foi determinado ao Incra que realize as etapas de identificação, reconhecimento, delimitação, e registro de propriedade do território quilombola. A Justiça também ordenou, ao Incra e à União, que, no prazo de 60 dias, comprovem a provisão de dotação orçamentária específica para o exercício atual e os subsequentes, além do aporte dos recursos que se mostrarem indispensáveis (financeiros, materiais e humanos) para a finalização do procedimento.

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