Eleitor tem 10 meses para regularizar ou tirar 1ª via do título
Os eleitores que vão às urnas nas Eleições Municipais de 2024 têm dez meses para regularizar ou emitir a primeira via do título eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem, periodicamente, alertando os eleitores e as eleitoras para que não deixem para a última hora para resolver pendências com a Justiça Eleitoral, a fim de que possam exercer o direito de voto no próximo ano.
O cadastro de eleitores é fechado somente em anos eleitorais para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base no número determinado de eleitores aptos a votar. Por esse motivo, a legislação determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição (artigo 91 da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997).
Portanto, o cadastro para as eleições do próximo ano será fechado após o dia 8 de maio de 2024, uma vez que o primeiro turno do pleito será no dia 6 de outubro de 2024 (artigo 77 da Constituição Federal).
O mesmo prazo vale para quem está em situação irregular por ter deixado de votar ou justificar a ausência às urnas nas três últimas eleições, bem como para quem mudou de cidade e precisa solicitar a transferência de domicílio eleitoral.
Voto facultativo
Também pode fazer o alistamento o eleitor de 15 anos que completará 16 anos até o dia do pleito. Para os eleitores de 16 e 17 anos, o voto é facultativo.
Cargos em disputa
As próximas eleições serão para a escolha de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O primeiro turno será no dia 6 de outubro de 2024. Já o segundo turno, onde for necessário, para a escolha de prefeito em municípios com mais de 200 mil eleitores, ocorrerá no dia 27 de outubro.
Saiba como conferir a sua situação
Para conferir a situação do título eleitoral, basta preencher o formulário disponível no Portal do TSE. Já para tirar o primeiro título, basta acessar o sistema Autoatendimento Eleitoral – Título Net e seguir os passos solicitados.
Se houver débitos de eleições anteriores, o eleitor deverá quitá-los antes de fazer o requerimento.