Quem fazer buraco tem que fechar. Agora é lei
Quem abrir buraco em asfalto, calçada ou passeio público em Rio das Ostras terá que fechar. Agora é lei e foi aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores. De autoria de Cláudio da Farmácia, a lei estabelece que as empresas concessionárias, permissionárias de serviços públicos, bem como as contratadas pela administração pública ou por particulares, que realizarem obras ou intervenções que danifiquem o pavimento de vias, calçadas ou passeios públicos no Município de Rio das Ostras, ficam obrigadas a promover a sua completa e adequada recomposição.
A execução de qualquer obra ou intervenção que implique a necessidade de escavação ou dano ao pavimento deverá ser precedida de comunicação formal ao órgão municipal competente, com antecedência mínima a ser definida em regulamento, informando: A natureza e o escopo da intervenção; a localização exata e a área a ser afetada e o cronograma de execução, com datas de início e término previstas. E durante e após a execução dos serviços de recomposição, a empresa responsável deverá garantir a adequada sinalização da área, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), até que a via seja totalmente liberada em condições seguras de tráfego. Os que não cumprirem estarão sujeitos a notificação e multa.
