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Marciel propõe Lixo Zero em Rio das Ostras

O projeto Evento Lixo Zero está para ser votado na Câmara de Vereadores de Rio das Ostras. Proposto pelo presidente Marciel Nascimento, o programa destina-se a promoção da redução, reutilização, reciclagem e adequada destinação dos resíduos sólidos gerados em eventos realizados na cidade. O programa busca também incentivar a separação dos resíduos sólidos na fonte geradora; promover a destinação ambientalmente adequada dos resíduos recicláveis, orgânicos e rejeitos; estimular a participação de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis.

Propõe também promover a educação ambiental e a conscientização dos participantes, organizadores e fornecedores; incentivar a adoção de práticas sustentáveis na organização e realização de eventos; reduzir o descarte irregular de resíduos em vias públicas, praias, praças e demais espaços utilizados para a realização de eventos, estimular a responsabilidade compartilhada entre Poder Público, organizadores, fornecedores, participantes e demais envolvidos na realização dos eventos.

As principais diretrizes do Programa “Evento Lixo Zero” são priorização da não geração e da redução da geração de resíduos; incentivo à utilização de materiais reutilizáveis, recicláveis ou compostáveis; disponibilização, sempre que tecnicamente viável, de recipientes adequados para a separação dos resíduos; orientação aos participantes quanto à correta destinação dos resíduos; estimulando a coleta e à destinação adequada dos materiais recicláveis, redução do uso de copos, pratos, talheres, embalagens e outros produtos descartáveis; incentivo à utilização de materiais de comunicação e divulgação que reduzam a geração de resíduos; estímulo à contratação ou participação de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis; adoção de medidas destinadas à preservação e limpeza dos espaços públicos utilizados para a realização dos eventos.

O Programa poderá ser aplicado, conforme sua natureza, porte e características a: eventos culturais e artísticos; esportivos; festivais e feiras; eventos gastronômicos; turísticos; festas populares e tradicionais; shows e apresentações; demais eventos públicos ou privados que, por suas características, possam gerar quantidade significativa de resíduos sólidos.

Os eventos promovidos diretamente pelo município ou realizados em espaços públicos municipais poderão adotar, conforme regulamentação e características do evento, medidas de gestão sustentável dos resíduos, incluindo: disponibilização de pontos de coleta seletiva; utilização preferencial de materiais reutilizáveis ou recicláveis; redução do uso de produtos descartáveis; orientação ambiental aos participantes; destinação adequada dos resíduos recicláveis; adoção de mecanismos de reaproveitamento ou destinação adequada dos resíduos orgânicos, quando aplicável.

Poderá ser instituído o Selo “Evento Lixo Zero”, destinado a reconhecer eventos ue adotem práticas de redução, reutilização, reciclagem e adequada destinação de resíduos sólidos.

A participação de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis poderá ser estimulada sempre que compatível com a natureza e as características do evento, observada a legislação aplicável.

O município poderá promover campanhas educativas e ações de conscientização relacionadas à redução da geração de resíduos durante eventos, podendo celebrar parcerias com instituições de ensino, entidades da sociedade civil, empresas, cooperativas, associações e demais organizações interessadas.

Imagem Perfil Redação Portal Cidades BR

redação

Jornalista, especializada em economia, petróleo e assessoria de comunicação empresarial e pessoal.

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