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TCE-RJ apura decreto que criou transporte universitário em Casimiro

Um programa criado para facilitar o acesso de estudantes ao ensino superior e à formação técnica entrou no radar do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. O TCE-RJ decidiu apurar uma denúncia sobre a legalidade do Decreto Municipal nº 4.100/2025, que instituiu o Programa Social Municipal de Transporte Universitário e Técnico Profissionalizante em Casimiro de Abreu.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo Plenário Virtual do Tribunal, em sessão realizada em 6 de julho de 2026. O prefeito Ramon Dias Gidalte foi comunicado e terá 15 dias para apresentar esclarecimentos e documentos que comprovem a regularidade da criação e da execução do programa.
A denúncia partiu do ex-vereador Pedro Gadelha, apresentada quando ele ainda exercia mandato na Câmara Municipal. O questionamento central envolve a possibilidade de o decreto ter criado uma despesa pública de caráter continuado sem uma autorização legislativa específica.
Criado com a proposta de garantir transporte gratuito a estudantes, o programa contempla alunos matriculados em cursos presenciais de nível superior e em cursos técnicos profissionalizantes reconhecidos pelo Ministério da Educação ou pela Secretaria de Estado de Educação. A iniciativa busca reduzir uma das barreiras enfrentadas por moradores que precisam se deslocar para estudar fora de seus locais de residência.
No entanto, para o TCE-RJ, existem pontos que precisam ser esclarecidos antes de qualquer conclusão sobre a regularidade do ato. O relator do processo, conselheiro substituto Marcelo Verdini Maia, apontou que o decreto não menciona de forma expressa uma lei municipal que autorize a criação do programa. Também não apresenta, segundo a análise do Tribunal, informações sobre estimativa de impacto orçamentário e financeiro, adequação da despesa ou compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
O próprio decreto estabelece que as despesas necessárias para colocar o programa em funcionamento serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação caso os recursos previstos sejam insuficientes.
Agora, o município deverá responder a uma série de questionamentos formulados pelo Tribunal. Entre eles, está a existência de uma lei municipal autorizadora antes da publicação do decreto, a elaboração de estudo de impacto orçamentário e financeiro e a compatibilidade da despesa com o PPA, a LDO e a LOA. O TCE-RJ também quer saber se eventuais contratações destinadas à execução do programa seguiram integralmente as exigências previstas na legislação.
A apuração não representa, neste momento, uma conclusão definitiva sobre a legalidade do programa. O procedimento aberto pelo TCE-RJ tem justamente o objetivo de reunir informações e documentos para que o Tribunal avalie os questionamentos apresentados na denúncia.
Imagem Perfil Redação Portal Cidades BR

redação

Jornalista, especializada em economia, petróleo e assessoria de comunicação empresarial e pessoal.

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