Prazo para solicitar voto em trânsito termina nesta quinta
Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para solicitar voto em trânsito no primeiro e/ou segundo turno das Eleições Gerais de 2026. Até essa data, o eleitor ou eleitora que estiver fora do seu domicílio eleitoral durante os dias de votação pode pedir a Transferência Temporária da Seção Eleitoral (TTE) para votar em outra localidade.
A solicitação pode ser realizada de forma online ou presencial. Para quem já tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, o serviço pode ser acessado via autoatendimento no site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). No momento da solicitação online, será necessário fazer validação facial por meio do aplicativo e-título.
O requerimento também pode ser realizado de maneira presencial em qualquer Central de Atendimento ao Eleitor ou Zona Eleitoral, sem a necessidade de agendamento prévio. Basta comparecer e apresentar um documento oficial com foto.
O eleitor ou eleitora que indicar uma cidade do mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa. Ou seja: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. Caso a escolha seja para outro estado, o voto em trânsito ficará restrito ao cargo de presidente da República. Eventuais desistências ou alteração do local de votação de destino também podem ser realizadas até o fim do prazo.
Conforme a legislação eleitoral, é possível votar em trânsito nas capitais e nos municípios que tenham um eleitorado superior a 100 mil pessoas. No estado do Rio de Janeiro, cumprem esse requisito: Duque de Caxias, São Gonçalo, Nova Iguaçu, São João de Meriti, Campos dos Goytacazes, Belford Roxo, Niterói, Volta Redonda, Petrópolis, Macaé, Magé, Itaboraí, Cabo Frio, Maricá, Angra dos Reis, Nova Friburgo, Barra Mansa, Teresópolis, Mesquita, Nilópolis, Queimados, Araruama, Rio das Ostras, Itaguaí, além da Capital. Portanto, o eleitor fluminense poderá votar em todos os cargos apenas se indicar um desses municípios.
DEFICIENTES PODEM SOLICITAR TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA
Até a próxima quinta (20), eleitoras(es) com deficiência ou mobilidade reduzida também podem requerer mudança do local de votação para o pleito de outubro, a fim de votar em seção com acessibilidade. A Justiça Eleitoral disponibiliza ainda a opção de transferência temporária de eleitores (TTE) para públicos específicos previstos na Resolução 23.751/26, como pessoas em situação de rua; populações indígenas, quilombolas; integrantes das Forças Armadas e Segurança Pública em serviço; juízas(es), promotoras(es) e servidoras(es) da Justiça Eleitoral em serviço; além de mesárias(os) e pessoal de apoio logístico – que dispõem de prazo estendido, até 28 de agosto.
O requerimento de TTE pode ser realizado de maneira presencial em qualquer Central de Atendimento ao Eleitor ou Zona Eleitoral do estado, sem agendamento prévio, apenas com a apresentação de um documento oficial com foto. O serviço também pode ser solicitado pelo site do TRE-RJ para todos os públicos, com exceção das pessoas em situação de rua.
A consulta ao local onde a eleitora ou eleitor votará estará disponível a partir do dia 1° de setembro pelo e-Título ou no site do TRE-RJ. A transferência de seção é temporária e restrita às Eleições 2026, não afetando o domicílio eleitoral de forma definitiva. A pessoa transferida temporariamente estará desabilitada para votar na sua seção de origem e habilitada em seção do local indicado no momento da solicitação.
Para mais informações sobre a transferência temporária de eleitoras(es), acesse o site do TRE-RJ. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas por mensagens para o WhatsApp do TRE-RJ, que funciona 24h por dia, ou pelo Disque TRE-RJ, de segunda a sexta, das 11h às 19h, por meio de ligação normal para telefone fixo. Ambos atendem pelo número (21) 3436-9000.
