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Rafael Aguiar (PL) tem candidatura indeferida para eleição suplementar de Armação dos Búzios

O indeferimento ocorreu porque o político não cumpriu a exigência legal de estar filiado à atual legenda pelo prazo mínimo de seis meses antes do pleito. 

O Juízo da 172ª Zona Eleitoral, em Armação dos Búzios, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Rafael Aguiar de Souza (Partido Liberal – PL), para a eleição suplementar que acontece no município em  28 de abril.  De acordo com a decisão do juiz eleitoral Danilo Marques Borges, o indeferimento ocorreu porque o político não cumpriu a exigência legal de estar filiado à atual legenda pelo prazo mínimo de seis meses antes do pleito.

O político migrou do Republicanos para o PL no dia 12 de março de 2024. “Rafael Aguiar efetuou a troca de partido quando já tinha ciência da realização da eleição suplementar, além de conhecimento da necessidade de estar filiado a partido político desde o dia 31 de outubro de 2023, conforme o art. 8º da Resolução TRE-RJ 1313/2024”, afirmou o juiz Danilo Borges em sua decisão.

As impugnações ao registro de candidatura de Rafael Aguiar foram feitas pelo Ministério Público Eleitoral, pelo partido Republicanos, e pelo candidato Leandro Alex de Souza Silva (SDD) em conjunto com a Coligação Agora é Búzios (PSDB, Cidadania, MDB e Solidariedade).

Rafael Aguiar ainda pode recorrer ao Colegiado do TRE-RJ, e posteriormente ao TSE