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Proibido uso de inteligência artificial para criar e propagar conteúdos falsos nas eleições

Uso da IA em conteúdo divulgado será obrigatório

- Atualizado em

O uso de Inteligência Artificial nas eleições municipais de 2024 agora está regulamentado. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou seu uso com doze regulamentações entre elas,  a proibição de deepfakes, obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda eleitoral; restrição do emprego de robôs para intermediar contato com o eleitor (a campanha não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa); e responsabilização das big techs que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos com desinformação, discurso de ódio, antidemocráticos, racistas, homofóbicos, de ideologia nazista e fascista.

Para coibir a desinformação e a propagação de notícias falsas durante as eleições fica proibido a utilização, na propaganda eleitoral, “de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”, sob pena de caracterizar abuso de utilização dos meios de comunicação, acarretando a cassação do registro ou do mandato.

A regulamentação estabelece a responsabilização solidária dos provedores, de forma civil e administrativa, caso não indisponibilizem, imediatamente, determinados conteúdos e contas, durante o período eleitoral.

Foi aprovado ainda que a inteligência artificial só poderá ser usada na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, com um aviso explícito de que o conteúdo foi gerado por meio de IA. Caso uma candidata ou um candidato use o deepfake (conteúdo em áudio ou vídeo, digitalmente manipulado por IA), poderá ter o registro ou o mandato cassado, com apuração das responsabilidades conforme disposto no Código Eleitoral.

A resolução sobre propaganda eleitoral também impõe uma série de obrigações aos provedores de internet e às plataformas digitais para combater a disseminação de fake news. O texto prevê a responsabilização das plataformas que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos que contenham discursos de ódio ou teor antidemocrático, entre outros.

Segundo a norma, provedores e plataformas passam a ser considerados “solidariamente responsáveis, civil e administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas durante o período eleitoral” nos casos descritos.

As big techs deverão ainda adotar e divulgar medidas para impedir ou diminuir a circulação de “fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral”.  Pela resolução, a Justiça Eleitoral poderá determinar que as empresas divulguem conteúdo informativo que esclareça o teor inverídico ou gravemente descontextualizado impulsionado. Além de coibir a desinformação, a determinação abrange conteúdo antidemocrático, racista, homofóbico, de ideologia nazista, fascista ou que apresente comportamento ou discurso de ódio. De acordo com o texto, será criado um repositório de decisões do TSE para dar agilidade a decisões judiciais de remoção de conteúdo falso. As empresas deverão, ainda, comprovar que cumpriram a determinação.

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