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FUP entra com ação contra presidente da Petrobras por improbidade administrativa

Indicação de amigo de Bolsonaro irritou sindicalistas por ferir plano de cargos e remuneração da empresa

A Federação Única dos Petroleiros (FUP) ingressou nesta segunda-feira (14) com ação civil pública contra o presidente da Petrobras, Roberto Castello Branco, por improbidade administrativa, em função da nomeação arbitrária de um “amigo particular” indicado pelo presidente da República para assumir a Gerência Executiva de Inteligência e Segurança Corporativa da empresa. O amigo de Jair Bolsonaro que foi indicado para o cargo não possui as qualificações exigidas pelo Plano de Cargos e Remuneração (PCR) da estatal.

O indicado pelo presidente da República, Carlos Victor Nagem – mais conhecido como “capitão Victor”, por ser capitão-tenente da reserva da marinha, é funcionário concursado da Petrobras há 11 anos e está classificado como “Profissional de Nível Superior Pleno” no Plano de Cargos da companhia, cuja escala inicia em “Júnior”, e ascende para “Pleno”, “Sênior” e “Máster”.

“Ocorre que o status de ‘Pleno’ é incompatível com a representação da Petrobras como Gerente Executivo”, destaca o assessor jurídico da FUP, Normando Rodrigues, na Ação Civil Pública, protocolada na 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro. “Em consulta ao Plano de Carreiras e Remuneração da Petrobras, na ênfase de conhecimentos específicos do Indicado – Administração – é prevista a representação da Estatal pelo empregado somente quando este é qualificado como ‘Sênior’. Ainda assim, o empregado ‘Sênior’ somente representa a Petrobras em projetos de menor complexidade”, explica.

“Para a indicação a cargo do grau de atribuições e responsabilidades de um ‘Gerente Executivo’, o PCR prevê empregados de grau ‘Máster’. Se a norma interna da empresa, o PCR, é destituída de validade, e não tem império sobre a organização empresarial, este é um fato relevante que deve imediatamente ser comunicado pelo réu aos acionistas, consoante as normas da Comissão de Valores Mobiliários. No entanto, se o PCR tem validade, não pode o Indicado ser nomeado em cumprimento à indicação”, destaca Normando.

Improbidade administrativa

A Ação da FUP cita a lei 8.429/92, que define como atos de improbidade aqueles praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes dos entes federativos. “O ato desvirtuado do interesse público configura desvio de finalidade e constitui uma modalidade de abuso de poder, estando sujeito à nulidade”, explica o assessor da FUP.

A ação cobra uma liminar que anule a indicação de Carlos Victor para a Gerência Executiva, cuja nomeação deverá ser confirmada pelo Conselho de Administração da empresa, se a Justiça não barrar esse ato, que ofende claramente os “princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e indisponibilidade do interesse público”.

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