MPRJ encaminha recomendações a Casimiro de Abreu nas áreas de saúde, educação e mobilidade urbana
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, encaminhou três Recomendações ao município de Casimiro de Abreu para a adoção de medidas nas áreas de saúde, educação e mobilidade urbana. Os documentos recomendam a implementação de um plano municipal de saúde da pessoa idosa, a disponibilização de profissionais de apoio escolar e a revisão do plano municipal de mobilidade urbana. O município tem prazo de dez dias para informar se acatará as Recomendações.
Saúde da pessoa idosa
Em uma das Recomendações, o MPRJ solicita que o município implemente um plano municipal de saúde da pessoa idosa, com diretrizes para a rede assistencial, metas de cobertura e estratégias de cuidado integral. Também recomenda a capacitação permanente dos profissionais da atenção primária para a aplicação da avaliação multidimensional e a apresentação, no prazo de 30 dias, de relatório sobre as providências adotadas.
O documento destaca que o Estatuto da Pessoa Idosa assegura a atenção integral à saúde dessa parcela da população por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Ressalta ainda que o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde (CAO Saúde/MPRJ) desenvolve estratégia de atuação voltada ao acompanhamento da atenção integral à saúde da pessoa idosa.
Apoio escolar
Na área da educação, o MPRJ recomenda que o município disponibilize, no prazo de 15 dias, profissionais de apoio escolar para atender a todos os alunos público-alvo da educação especial matriculados no CIEP 406 Ludevis Teixeira Bastos, inclusive na turma noturna da Educação de Jovens e Adultos (EJA). O déficit de profissionais foi identificado por equipe técnica do MPRJ.
A Recomendação também estabelece que a distribuição dos profissionais considere as necessidades específicas dos estudantes, evitando que turmas com vários alunos que demandem maior suporte fiquem sob a responsabilidade de apenas um profissional. O município também deve promover a capacitação desses profissionais para a atuação na inclusão pedagógica e social dos estudantes, em articulação com os professores regentes e a sala de recursos.
O documento ressalta que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência prevê a oferta de profissionais de apoio escolar para auxiliar nas atividades de alimentação, higiene, locomoção e demais necessidades no ambiente escolar.
Mobilidade urbana
Na área de mobilidade urbana, o MPRJ recomenda que o município revise seu plano municipal, adequando-o à Política Nacional de Mobilidade Urbana e corrigindo as fragilidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) relacionadas ao diagnóstico, planejamento, definição de metas e indicadores, cronograma de execução, estimativa de custos, monitoramento e avaliação da política pública.
A Recomendação também prevê a divulgação das ações planejadas e executadas, o aperfeiçoamento do planejamento e do acompanhamento orçamentário, revisões periódicas do Plano Plurianual, capacitação dos servidores responsáveis e maior integração entre os órgãos municipais relacionados às políticas de mobilidade urbana, habitação, saneamento e meio ambiente.
A Promotoria destaca que, segundo relatório do TCE-RJ, apenas 20% da política municipal de mobilidade urbana está adequada aos parâmetros legais e gerenciais analisados pelo órgão, indicando elevado risco na formulação, execução e avaliação da política pública. Destaca ainda que o município informou não possuir mecanismos de consolidação e monitoramento da execução das metas previstas no Plano de Diretrizes para a Mobilidade Urbana.
