Projeto de Marciel é vetado parcialmente
O projeto de lei do vereador Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento, que dispõe sobre a proibição de eventos que contenham erotização infantil no Município de Rio das Ostras e estabelece sanções foi vetado parcialmente pelo Executivo. A alegação executiva é de inconstitucionalidade material do artigo 3º por ofensa aos princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade previstos na Constituição Federal de 1988.
Em sua justificativa, o Executivo afirma que embora o mérito do Projeto de Lei seja louvável, indo de encontro ao Estatuto da Criança e Adolescente, onde não serão objetos de qualquer forma de exploração devendo sua imagem, identidade, autonomia, valores, ideias e crenças serem preservadas, o Projeto de Lei, em seu artigo 3º carece de vício material.
O dispositivo mencionado fixa multa estabelecida no valor absoluto de R$ 1.000.000,00 imposta como sanção, não sendo razoável proporcional, inviabilizando a aplicação da norma e comprometendo o seu objetivo de proteção da infância, o que ensejaria risco de inexequibilidade da norma e possível judicialização da medida. A ausência de gradação de penalidades conforme a gravidade da infração também contraria princípios de justiça administrativa e da proporcionalidade sancionatória. O veto parcial objetiva assegurar a adequação constitucional e prática da lei, preservando seu conteúdo protetivo.
