IPTU de Rio das Ostras tem 8% de desconto em cota única até 29 de fevereiro
Ainda é possível pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Rio das Ostras com desconto. Para isso, o tributo deve ser quitado em cota única até o dia 29 de fevereiro, garantindo a redução de 8% no valor total. As guias de pagamento estão disponíveis online, pelo endereço https://spe.riodasostras.rj.
A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública de Imóveis Não Edificados (CIP) e a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo também podem ser quitadas com 8% de desconto no pagamento à vista até o dia 29 deste mês.
PARCELAMENTO – contribuintes que não quiserem quitar o IPTU, CIP e Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo à vista, podem parcelar esses tributos em nove vezes, com vencimentos em 29 de fevereiro, 29 de março, 30 de abril, 31 de maio, 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto, 30 de setembro e 31 de outubro de 2024.
Outros tributos que podem ser parcelados são a Taxa da Ocupação do Solo Público, em oito cotas (29/02/2024, 29/03/2024, 30/04/2024, 31/05/2024, 28/06/2024, 31/07/2024, 30/08/2024, 30/09/2024); a Taxa de Uso do Distrito Industrial de Rio das Ostras, em cinco cotas (29/02/2024, 29/03/2024, 30/04/2024, 31/05/2024, 28/06/2024); a Taxa de Fiscalização, de Localização, Controle e Vigilância, em quatro cotas (29/03/2024, 30/04/2024, 31/05/2024, 28/06/2024) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) – Trabalho Pessoal, em quatro cotas trimestrais (31/01/2024, 30/04/2024, 31/07/2024 e 31/10/2024).
Para quem tiver qualquer dificuldade em acessar a guia de pagamento do IPTU ou quiser mais informações, basta enviar mensagem para o e-mail cadastro.imobiliario@