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Macaé fixa os prazos para recolhimento do ISSQN

Os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, inscritas ou não no Cadastro Mobiliário Tributário, devem recolher, durante o exercício de 2024, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) até o dia 15 do mês subsequente ao fato gerador. O Calendário Tributário com prazo para recolhimento do ISS variável foi fixado pela Secretaria Municipal de Fazenda, conforme a Resolução Semfaz nº 004/2024, divulgada no último dia 3, no Diário Oficial do Município (https://sistemas.macae.rj.gov.br:840/sim/midia/diariooficial/1052/1704268236.pdf), disponível no Portal da prefeitura www.macae.rj.gov.br.

Quem deixar de recolher o ISS devido, o tributo será recolhido com os acréscimos previstos no artigo 432 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 282/2018). Os juros serão calculados sobre o valor principal do crédito tributário não pago integralmente na data do vencimento. O secretário de Fazenda, Carlos Wagner de Moraes, orienta que, na hipótese do ISS retido na fonte, previsto no artigo 159 da LC 282/2018, é necessário que os contribuintes também observem as regras descritas na Resolução 004/2024.

Essas regras são as seguintes: o recolhimento do ISS, objeto do aditivo ao Convênio datado de 02 de abril de 2018 e anteriormente assinado entre o município e a Petrobras, obedecerá o disposto em sua cláusula segunda, parágrafo primeiro; o recolhimento do ISS pelos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do município será efetuado até o dia 15 do mês subsequente à data da retenção; e, nos demais casos, o recolhimento será efetuado até o dia 15 do mês subsequente à data da emissão do documento fiscal. Já o recolhimento do ISS referente às notas fiscais avulsas será efetuado na data de sua emissão.

Essa Resolução 004 é diferente da Resolução Semfaz 003/2024 que estabelece o calendário fiscal com prazo para recolhimento das cotas do ISS fixo e anual, dos profissionais autônomos de níveis superior, médio e elementar, bem como das Sociedades Uniprofissionais para o exercício de 2024.

Imagem Perfil Redação Portal Cidades BR

redação

Jornalista, especializada em economia, petróleo e assessoria de comunicação empresarial e pessoal.

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