Rio das Ostras se prepara para eleição de novos conselheiros tutelares
Eleger autoridades do Executivo e Legislativo nas esferas municipal, estadual e federal é um ato de cidadania garantido pela Constituição Federal. No entanto, muita gente não sabe que escolher conselheiros tutelares por meio do voto também é um ato que cabe a todo brasileiro que tem o título de eleitor regularizado. No dia 1º de outubro, seções eleitorais em todo o território brasileiro receberão eleitores para escolher homens e mulheres que vão compor o Conselho Tutelar nos municípios.
Rio das Ostras tem 20 candidatos aptos e 14 locais de votação da 184ª zona eleitoral do Município. Serão eleitos cinco conselheiros tutelares e mais cinco suplentes. Em 2023, concorrem ao cargo de conselheiro tutelar: Alcino Luis Lopes, Autriane Lessa Ferreira Marques, Deyse Luci de Almeida Conceição, Elisaldo Corrêa dos Santos, Evelyn Mary de Souza Batista dos Santos, Everaldo Barbosa Lima, Flávia Gomes Tomáz dos Santos, Gabriela Vilela Silva, Jane Domingos da Cruz Nascimento, Jean Cerqueira, Laudiceia Nascimento dos Reis Guedes, Lucas de Jesus Alves, Ludrielly Viana Tomaz, Mariana Cristina Gonçalves, Marta das Dores Fonseca Soriano Almeida, Neves Marina Cabral Cunha, Osneir Teodoro de Souza, Thaís Pereira Batista de Oliveira, Thais Ricardo Toledo e Viviane de Menezes Andrade Vianna.
Todos os eleitores da cidade podem participar, exceto quem tirar o título de eleitor com menos de 90 dias de eleição. Para votar é obrigatória a apresentação do título de eleitor e de um documento com foto. Os locais de votação podem ser consultados pelo site da Prefeitura de Rio das Ostras (www.riodasostras.rj.gov.br/
CONSELHO TUTELAR – Entre as atividades atribuídas ao Conselho Tutelar estão: atender crianças, adolescentes, pais e outros responsáveis para dinâmicas de aconselhamento e aplicação de medidas protetivas. A instituição tem autonomia para requisitar serviços nas áreas de saúde, educação, assistência social, previdência, trabalho e segurança; abrir queixa junto às autoridades judiciárias nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações e também encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra o direito da criança e do adolescente.
“Os conselhos tutelares agem sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela própria sociedade, pelo Estado, pelos responsáveis ou em razão de sua própria conduta. É um órgão autônomo, permanente e não jurisdicional, que integra a administração pública local. Por isso, a Secretaria de Assistência Social busca concretizar esta eleição junto ao Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente para que a instituição se fortaleça e seja garantida”, conta Roseny Ricaldi, presidente do CMDCA.