MPRJ expede Recomendação para a regularização do registro de frequência de servidores em Conceição de Macabu
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, expediu, no dia 21 de março, Recomendação ao prefeito de Conceição de Macabu, a fim de providenciar, no prazo máximo de 120 dias, a instalação e regular funcionamento de controle eletrônico de frequência de todos os servidores do município que ainda não registram o ponto desta maneira. E acrescenta que, até a devida implementação do sistema, seja mantido um rigoroso controle formal e diário da assiduidade, de maneira que fiquem registrados, em cada período trabalhado, os horários corretos de entrada e saída.
O MPRJ afirma que a medida se faz necessária após o recebimento de denúncia indicando possível marcação irregular de registro de ponto para funcionários comissionados. Após requisição ministerial, o município encaminhou uma série de documentos oficiais que indicam que o preenchimento poderia estar sendo efetuado de uma única vez, sem a ocorrência de atrasos ou antecipações, o que não atenderia a finalidade das marcações, que é identificar o efetivo cumprimento da jornada de trabalho executada.
Na Recomendação, o MPRJ relembra que o recebimento indevido de remuneração, sem o exercício correto das atividades, pode implicar em infrações de natureza cível e criminal, além de configurar o ato de improbidade administrativa, tanto no que tange ao funcionário, quanto ao gestor conivente com tal conduta. De acordo com o texto, a regularização pedida pelo MP fluminense servirá para proteger o próprio servidor, evitando o cumprimento de carga horária acima do estabelecido.
Além disso, pontua o MPRJ que a adoção do ponto biométrico tem se mostrado eficiente pois ajuda a demonstrar, de forma fidedigna, a carga horária semanal cumprida por cada um, diminuindo a possibilidade de eventuais fraudes, promovendo a transparência, o controle social, bem como o contínuo fortalecimento do Poder Público, de modo a proporcionar um melhor desempenho de suas funções constitucionais.
Por fim, foi estabelecido prazo de 10 dias para manifestação das autoridades municipais sobre a presente Recomendação. Em caso de cumprimento, o texto deverá ser publicado nos meios oficiais da administração municipal informando o acatamento dos termos. Por outro lado, o não acolhimento da mesma poderá resultar, inclusive, em futuras medidas judiciais em face do gestor público.