Procon Rio das Ostras notifica concessionárias de água e energia
O Procon de Rio das Ostras notificou nesta sexta, dia 20, as concessionárias de serviços públicos responsáveis pelo abastecimento de água e energia elétrica no Município. O objetivo foi exigir o cumprimento das legislações municipais vigentes, com o intuito garantir os direitos dos consumidores.
Inicialmente, as empresas foram notificadas sobre o tempo de espera para atendimentos, que não poderá ser superior a 30 minutos, conforme a Lei nº 2824/2023.
As concessionárias também precisam cumprir a Lei Municipal nº 2088/2018, que dispõe sobre a preferência no atendimento às pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Além disso, essa lei destaca a exigência da inserção nas placas de atendimento prioritário do símbolo mundial de conscientização do Autismo.
Outra prioridade constante do ofício é a que garante o atendimento prioritário e a acessibilidade de pessoas com obesidade, obesidade severa ou obesidade mórbida, prevista na Lei Municipal nº 2.473/2021 e regulamentada pelo Decreto nº 3197/2022.
Em caso de descumprimento de qualquer das legislações, o consumidor deve denunciar ao Procon, por meio dos canais de atendimento.
“É importante exigir o cumprimento das legislações municipais que visam a proteção e a qualidade dos atendimentos prestados aos consumidores de nossa Cidade. Por se tratarem de serviços essenciais, estes devem ser prestados sem falhas sob pena de também infringir o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou o Coordenador Executivo do Procon, Rafael Macabu.