Pré-matrícula: resultado da segunda fase é divulgado nesta quinta
O resultado da segunda etapa da pré-matrícula será divulgado nesta quinta-feira (19). A fase foi destinada a vagas para o pré I e II, Ensino Fundamental e Ensino Médio. A lista estará disponível no portal da Prefeitura, a partir das 10h.
A matrícula dos candidatos alocados na segunda fase (pré I, pré II, Ensino Fundamental e Ensino Médio) será a partir desta quinta-feira (19) até o dia 25 deste mês. Nesse período, os pais ou responsáveis legais, deverão comparecer à unidade escolar de destino munidos dos documentos específicos listados na portaria 002/2022, que teve errata publicada no Diário Oficial.
Resultado e matrícula primeira fase – Já a listagem de resultado da primeira etapa (maternal I e II) será no dia 1 de março. A matrícula desses candidatos será entre os dias 1 a 3 de março.
A pré-matrícula é destinada aos candidatos não pertencentes à rede municipal de ensino; alunos que pertenciam à rede municipal em 2022 e foram considerados evadidos. Para ingresso, o candidato deverá ter a idade mínima prevista.
Para quem perdeu essas fases, a terceira fase do cadastro para ingresso na Educação Infantil, no Ensino Fundamental, na Educação de Jovens e Adultos e no Ensino Médio (região serrana), será realizada também no portal oficial, com previsão entre os dias 23 a 27 de janeiro. A rede municipal segue a Lei Federal nº 9.394 que estabelece Diretrizes e Bases da Educação Nacional, garantindo educação básica obrigatória e gratuita, como direito público subjetivo.
Documentos para matrícula:
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- I – original e cópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou documento oficial que a substitua;
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- II – foto 3×4;
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- III – original e cópia da Carteira de Vacinação atualizada;
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- IV – original e cópia da Carteira de Identidade, para aluno maior de idade;
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- V – original da Declaração de Escolaridade ou Protocolo de Transferência ou Histórico Escolar, para continuidade de estudos em 2023;
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- VI – original e cópia do comprovante de residência (recibo da conta de água, luz ou outra correspondência);
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- VII – original e cópia do laudo clínico, em se tratando de aluno que necessite de atendimento educacional especializado, de acordo com os incisos I, II e III do art. 4º da Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009;
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- VIII – original e cópia do cartão do Auxílio Brasil, caso o aluno seja beneficiário do programa;
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- IX – original e cópia do Cartão do SUS;
- X – original e cópia do CPF do aluno.