Professores faltosos não querem aprovação de lei do abano
Por apresentarem atestados médicos que representaram em 2025, uma redução de carga horária de 359 horas a menos de aula, os professores de Rio das Ostras não querem a aprovação da lei N° 003, do poder Executivo, pois fixa em R$ 500,00 a gratificação aos profissionais apenas aqueles que cumpram rigorosamente os requisitos de assiduidade integral, carga horária e atribuições de seu cargo, sem qualquer tipo de falta ou licença, inclusive nas hipóteses consideradas por Lei como efetivo exercício, excetuando-se apenas as folgas do TRE e ressalvas judiciárias.
A Gratificação de Desempenho e Compromisso (GDC) será mensal e condicionada ao cumprimento cumulativo e taxativo de assiduidade integral, cumprimento da carga horária total do servidor e de todas as atribuições inerentes ao cargo e a não apresentação de atestados médicos e Declarações de comparecimento de qualquer natureza. No ano passado, os professores de Rio das Ostras apresentaram 76 pedidos de licença médica anual das 332 protocoladas na administração pública. Com isso, houve diversos casos de escolas sem educadores trabalhando e com isso, o prejuízo foi para os alunos que ficaram sem estudar diversas disciplinas.
A questão de homologação de atestado médico em 2025 por servidores municipais foi da ordem de 3.876 o que perfaz um total de 39.688 dias não trabalhados. Muitos são por motivo de saúde, outros porque residem em outras cidades mas passaram em concurso em Rio das Ostras, mas seu deslocamento da cidade de origem para o trabalho fica oneroso e preferem entrar com atestado médico e receber apenas o valor do salário sem comparecer ao serviço.
