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Pedro Gadelha tem mandato cassado em Casimiro de Abreu

O vereador Pedro Ygor Gadelha Mota dos Santos teve seu diploma cassado, em decisão proferida na tarde desta segunda-feira (3), pelo juiz Rafael Azevedo Ribeiro Alves, da 50ª Zona Eleitoral de Casimiro de Abreu por prática de captação ilícita de sufrágio, popularmente conhecida como compra de votos. Além da inelegibilidade do parlamentar por oito anos, foi aplicada multa no valor de 5 mil UFIRs para ele e seu assessor parlamentar, Glauco Pereira da Penha, que foi flagrado com dinheiro e lista de eleitores além de 313 santinhos do candidato. Pedro Gadelha informou que irá recorrer da sentença.

A decisão judicial veio após uma extensa apuração dos fatos denunciados no dia das eleições municipais, em 6 de outubro de 2024. Segundo a denúncia recebida pelo Cartório Eleitoral via WhatsApp, Glauco Pereira, assessor de Pedro Gadelha, foi abordado pela equipe de fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) no centro da cidade, em frente ao Banco do Brasil, enquanto utilizava uma motocicleta modelo PCX branca mencionada na denúncia. Na ocasião, foram apreendidos R$ 2.400 em espécie, uma lista contendo dados de 14 eleitores (como número de título eleitoral, zonas e seções de votação), 313 santinhos do candidato Pedro Gadelha e um celular da marca iPhone.

A ação foi ajuizada pelo MPE. Na denúncia o Ministério relata que, no dia da eleição, a equipe de fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) recebeu denúncia relatando que um indivíduo em uma motocicleta branca estaria realizando a compra de votos no centro da cidade, mediante pagamento de valores em espécie.

Quando este indivíduo se dirigiu até a motocicleta branca, foi preso em flagrante pela equipe do TRE-RJ, em conjunto com o MPE, com R$ 2.400,00 e uma lista contendo nomes, número do título de eleitor, zona eleitoral e seção de votação de 14 eleitores, além de centenas de santinhos do candidato a vereador Pedro Gadelha. Ele foi identificado como sendo Glauco Pereira da Penha, assessor parlamentar de Pedro.

O juiz Rafael Alves ao analisar a questão destacou a gravidade do material como depoimentos de policiais e testemunhas. Em sua análise havia uma estratégia articulada para atrair votos em troca de vantagens financeiras, demonstrada pelo flagrante de Glauco Pereira com dinheiro em espécie, lista de eleitores e materiais de campanha em pleno dia da eleição.

O juiz concluiu que os atos ilegais refletiam a anuência do vereador Pedro Gadelha, uma vez que Glauco Pereira ocupava o cargo de assessor parlamentar e integrava sua equipe de coordenação de campanha. A motocicleta utilizada durante a operação também era propriedade da esposa do candidato, fortalecendo o vínculo direto entre o parlamentar e os fatos apurados.

“A captação ilícita de sufrágio é uma das facetas da corrupção eleitoral e pode ser resumida como um ato de compra de votos. Desse modo, a captação indevida de sufrágio se caracteriza como uma relação bilateral e personalizada entre o corruptor e o corrompido”, diz a sentença proferida pela Justiça Eleitoral. No documento, a 50ª Zona Eleitoral de Casimiro de Abreu salienta que a nulidade dos votos impossibilita seu aproveitamento pela legenda. “Os votos recebidos pelo candidato serão considerados nulos para todos os efeitos”, declara a decisão.

Gadelha em nota oficial pelo seu Instagran disse que “Lamento que a vontade popular e soberana de 1.088 eleitores, seja irrelevante para que a decisão tão importante seja proferida, baseando-se apenas em suposições, conjecturas e presunções” e que irá recorrer da sentença.

Imagem Perfil Redação Portal Cidades BR

redação

Jornalista, especializada em economia, petróleo e assessoria de comunicação empresarial e pessoal.

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