Profissionais devem recolher o ISS até 30 de abril
Os profissionais autônomos de nível superior, médio e elementar, bem como as Sociedades Uniprofissionais do município, têm até o dia 30 de abril para recolhimento das cotas do Imposto Sobre Serviços (ISS) fixo e anual. De acordo com o cronograma tributário da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz) para o exercício 2024, eles podem pagar em cota única até o fim deste mês, quando também vence a primeira cota em caso de parcelamento.
O pagamento do ISS poderá ser parcelado em até quatro quotas, sendo que a segunda parcela deverá ser paga até 30 de junho; a terceira até 31 de agosto; e a quarta e última até 31 de outubro. O contribuinte já pode retirar a Guia de Recolhimento de ISS pessoalmente ou através de mandatário nos postos de atendimento da Semfaz ou imprimir no endereço eletrônico no Portal da prefeitura: http://spe.macae. rj.gov.br.
No caso de Sociedade Uniprofissional, o contribuinte que queira se utilizar dos efeitos da Resolução deverá protocolar requerimento de enquadramento junto à Secretaria de Fazenda até o vencimento da cota única, em 30 de abril.
Os valores a serem pagos por cada profissional ficam estabelecidos conforme o percentual de variação da Unidade de Referência Municipal (URM) fixada para o exercício deste ano, através da Resolução Semfaz nº 001/2024 de 4,5373 (quatro Reais, cinco mil trezentos e setenta e três décimos de milésimos).
De acordo com a tabela divulgada com os valores em URM e em Real os valores das cotas a pagar são os seguintes: profissional de nível superior, 420 URMs equivalentes a R$ 1.905,66 em cota única ou em até quatro parcelas de 476,41 cada; médio, 150 URMs igual a 680,59 em cota única ou quatro parcelas de 170,14 cada. Já quem é de nível elementar só pode pagar em cota única de 20 URMs (90,74) porque qualquer imposto com valor abaixo de 25 URMs ou R$ 113,43 não pode ser parcelado e, portanto, deverá ser pago somente em cota única.
O Secretário de Fazenda, Carlos Wagner de Moraes, explicou que os vencimentos das cotas são bimestrais para todos os profissionais autônomos de nível superior e médio, bem como para as Sociedades Uniprofissionais, que efetuarem o pagamento das parcelas, de acordo com os valores e as datas de vencimentos contidos na tabela divulgada.
O ISS incide na prestação de serviços. O calendário e demais informações fazem parte da Resolução Semfaz nº 003/2024, publicada no dia 3 de janeiro deste ano, no Diário Oficial do Município (DOM)/Secretaria Municipal da Casa Civil, versão online, edição 878, disponível no Portal da prefeitura. O novo valor da URM foi divulgado no DOM na mesma data.