Calendário Fiscal 2024 informa datas de vencimentos e descontos dos tributos de Rio das Ostras
A Secretaria de Fazenda de Rio das Ostras já disponibilizou o Calendário Fiscal – Exercício 2024 com o objetivo de auxiliar os contribuintes a se organizar para quitar os tributos do próximo ano. Todos os impostos e taxas podem ser parcelados e alguns, quando pagos em cotas únicas, garantem descontos de 10 ou oito por cento.
Os seguintes tributos podem ser quitados com 10% de desconto até 31 de janeiro de 2024: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública de Imóveis Não Edificados (CIP), Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo e Taxa de Fiscalização de Localização, Controle e Vigilância.
Quem optar pelo vencimento em 29 de fevereiro, garante 8% de desconto no IPTU, CIP e Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo. Esses três tributos também podem ser quitados em nove parcelas, com vencimentos em 29 de fevereiro, 29 de março, 30 de abril, 31 de maio, 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto, 30 de setembro e 31 de outubro de 2024.
Também podem ser parcelados a Taxa da Ocupação do Solo Público, em oito cotas (29/02/2024, 29/03/2024, 30/04/2024, 31/05/2024, 28/06/2024, 31/07/2024, 30/08/2024, 30/09/2024); a Taxa de Uso do Distrito Industrial de Rio das Ostras, em cinco cotas (29/02/2024, 29/03/2024, 30/04/2024, 31/05/2024, 28/06/2024); a Taxa de Fiscalização, de Localização, Controle e Vigilância, em quatro cotas (29/03/2024, 30/04/2024, 31/05/2024, 28/06/2024) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) – Trabalho Pessoal, em quatro cotas trimestrais (31/01/2024, 30/04/2024, 31/07/2024 e 31/10/2024).
O Calendário Fiscal – Exercício 2024 foi publicado na Edição número 1619 do Jornal Oficial de Rio das Ostras e pode ser consultado no link https://appro.riodasostras.rj.