Casimiro de Abreu discute o assédio moral e sexual em órgãos públicos municipais
A situação é comum em grande parte dos ambientes de trabalho. O chefe, usando de sua “autoridade” constrange o funcionário (a) a manter relação amorosa, valendo-se de sua hierarquia. O que fazer? Não se calar, romper o silêncio e discutir o problema abertamente.
Com este objetivo, a Corregedoria Geral do Município lançou a Campanha “Assédio Moral e Sexual no Trabalho”. O evento, realizado no Cine +, na Praça Jadylson Araújo, no bairro Jardim Aparecida , reuniu servidores, secretários municipais, representantes da sociedade civil como a OAB, estudantes, e o prefeito Ramon Dias Gidalte.
“O assédio moral não é uma prática meramente individual, mas reproduz práticas enraizadas em nossa sociedade. Entre os malefícios que provoca estão o mal estar, a degradação no ambiente de trabalho, a perda de produtividade do funcionário. É algo que se repete e vai acontecendo no cotidiano no ambiente de trabalho”, disse o psicólogo Diego Flores.
Logo após a fala de Diego, que citou exemplos de como a situação ocorre no ambiente do trabalho, sobretudo na esfera governamental, foi a vez da delegada Carla Tavares, titular da 121ª DP (Casimiro de Abreu), abordar o assunto sob o ponto de vista policial.
“Quando a gente fala sobre Assédio Moral, o gestor precisa entender como ele deve trabalhar com seu subordinado. É preciso entender que o trabalho não é dele, mas de toda uma equipe. Ainda não temos uma legislação específica. Há um projeto de lei de 2019 com objetivo de criminalizar o assédio moral, com alteração do artigo 146-A do Código Penal. Mas é só um projeto de lei e a pena seria de 1 a 2 anos.”
Sobre o Assédio Sexual, Carla explicou que 90% dos casos a vitima é a mulher. Uma das características fundamenta
“Quem assedia é sempre superior hierárquico do subordinado. Esse constrangimento, faz com que o assediado acredite que terá uma certa vantagem. Ou seja, o superior vai dizer algo como ‘sabe aquela promoção… não vai acontecer’. Esse crime não acontece somente no local de trabalho, porém tem que haver relação com o trabalho”, explicou a delegada, acrescentando que o crime de assédio sexual não ocorre isoladamente, mas também acompanhado de algum outro delito.
Em todos os casos, a policial orienta que a vítima faça o registro de ocorrência na delegacia. A pena prevista para o assédio sexual é de 2 anos, um delito de menor potencial ofensivo. Já a pena para quem comete importunação sexual, como um beijo forçado, pode ser superior a 2 anos.
A delegada disse que a melhor alternativa para essas situações é não se calar e romper o silêncio. “É preciso que todos se unam contra este tipo de pessoa. Não se calem. Denunciem imediatamente. Não esperem. Em Casimiro de Abreu, a 121ª DP está à disposição para fazer o registro de ocorrência. E o colega de trabalho que presencia um caso também não deve se calar porque o testemunho é muito importante”.
O que é Assédio Moral
Para a configuração de assédio moral é necessária que a conduta seja reiterada e prolongada no tempo, com a intenção de desestabilizar emocionalmente a vítima. Episódios isolados podem até caracterizar dano moral, mas não necessariamente configuram assédio moral.
O assédio pode ser configurado como condutas abusivas exaradas por meio de palavras, comportamentos, atos, gestos, escritos que podem trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.
No site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o assédio moral é definido da seguinte forma: “toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador”.