O que você precisa saber antes de declarar o IRPF 2023
A Receita Federal prevê que entre 38,5 e 39,5 milhões de contribuintes devem fazer a declaração do Imposto de Renda em 2023. Existem algumas situações que ajudam as pessoas a saber se estão na lista de obrigatoriedade. Duas destas situações estão ligadas aos ganhos obtidos em 2022. Caso a pessoa física tenha recebido rendimentos passíveis de cobrança de imposto de valor superior a R$ 28.559,70 ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de valor superior a R$ 40 mil, ela tem que declarar.
Uma outra condição que obriga o contribuinte a entregar sua declaração é ter tido algum ganho de capital na venda de bens ou direitos (como um imóvel) sujeito à incidência do imposto em qualquer mês de 2022 ou tenha optado pela isenção do imposto que incide sobre o ganho de capital decorrente da venda de imóveis residenciais (isso ocorre quando o valor da venda é aplicado na compra de imóveis residenciais localizados no país no prazo de até 180 dias após a venda).
Outra situação de obrigatoriedade ao contribuinte é caso tenha realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2022 ou tenha tido apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto. Caso a pessoa tenha tido, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ela também deve declarar.
Relativamente à atividade rural, estará obrigada a declarar pessoa física que tenha ganho mais do que R$ 142.798,50 em 2022 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de 2022 e anos anteriores. A última condição é quando a pessoa física passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro.
Antes de começar a fazer a declaração do Imposto de Renda, é de suma importância que o contribuinte tenha em mãos uma série de documentos. São eles:
- Última declaração do Imposto de Renda e o recibo de entrega;
- Documentos pessoais do declarante titular como título de eleitor, CPF e comprovante de endereço;
- CPF de cada dependente ou alimentando;
- Informe de Rendimentos fornecido por cada fonte pagadora;
- Informe de Saldos e Rendimentos fornecido por cada instituição bancária onde o contribuinte possua conta corrente, aplicações financeiras e operações de empréstimo ou financiamento.
- Informe fornecido por cada entidade sobre criptoativos;
- Comprovante de rendimentos do trabalho não assalariado, aluguéis, pensões alimentícias e outros rendimentos assemelhados;
- Notas de corretagens emitidas por corretora de investimentos em ações;
- Comprovante de apuração mensal do Carnê Leão e Documento de Arrecadação pagos;
- Documento de compra e ou venda de bens móveis e imóveis;
- Comprovantes das despesas pagas passíveis de restituição;
- Comprovantes de pagamentos efetuados a título de aluguéis, arrendamento rural e aos profissionais autônomos.
- A declaração pode ser feita com a utilização de computador, baixando o Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023 no site da Receita Federal.
Outra maneira é ir diretamente ao site da Receita Federal e acessar a opção “Meu Imposto de Renda” mediante autenticação por meio do portal único gov.br, com identidade digital Ouro ou Prata.
Uma terceira forma é acessar o Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) também no site da Receita Federal do Brasil, na opção “Declarações e Demonstrativos” mediante código de acesso ou autenticação por meio do portal único gov.br, com identidade digital Ouro ou Prata. (AG)