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O que você precisa saber antes de declarar o IRPF 2023

A Receita Federal prevê que entre 38,5 e 39,5 milhões de contribuintes devem fazer a declaração do Imposto de Renda em 2023.  Existem algumas situações que ajudam as pessoas a saber se estão na lista de obrigatoriedade. Duas destas situações estão ligadas aos ganhos obtidos em 2022. Caso a pessoa física tenha recebido rendimentos passíveis de cobrança de imposto de valor superior a R$ 28.559,70 ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de valor superior a R$ 40 mil, ela tem que declarar.

Uma outra condição que obriga o contribuinte a entregar sua declaração é ter tido algum ganho de capital na venda de bens ou direitos (como um imóvel) sujeito à incidência do imposto em qualquer mês de 2022 ou tenha optado pela isenção do imposto que incide sobre o ganho de capital decorrente da venda de imóveis residenciais (isso ocorre quando o valor da venda é aplicado na compra de imóveis residenciais localizados no país no prazo de até 180 dias após a venda).

Outra situação de obrigatoriedade ao contribuinte é caso tenha realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2022 ou tenha tido apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto. Caso a pessoa tenha tido, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ela também deve declarar.

Relativamente à atividade rural, estará obrigada a declarar pessoa física que tenha ganho mais do que R$ 142.798,50 em 2022 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de 2022 e anos anteriores. A última condição é quando a pessoa física passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro.

Antes de começar a fazer a declaração do Imposto de Renda, é de suma importância que o contribuinte tenha em mãos uma série de documentos. São eles:

  • Última declaração do Imposto de Renda e o recibo de entrega;
  • Documentos pessoais do declarante titular como título de eleitor, CPF e comprovante de endereço;
  • CPF de cada dependente ou alimentando;
  • Informe de Rendimentos fornecido por cada fonte pagadora;
  • Informe de Saldos e Rendimentos fornecido por cada instituição bancária onde o contribuinte possua conta corrente, aplicações financeiras e operações de empréstimo ou financiamento.
  • Informe fornecido por cada entidade sobre criptoativos;
  • Comprovante de rendimentos do trabalho não assalariado, aluguéis, pensões alimentícias e outros rendimentos assemelhados;
  • Notas de corretagens emitidas por corretora de investimentos em ações;
  • Comprovante de apuração mensal do Carnê Leão e Documento de Arrecadação pagos;
  • Documento de compra e ou venda de bens móveis e imóveis;
  • Comprovantes das despesas pagas passíveis de restituição;
  • Comprovantes de pagamentos efetuados a título de aluguéis, arrendamento rural e aos profissionais autônomos.
  • A declaração pode ser feita com a utilização de computador, baixando o Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023 no site da Receita Federal. 

    Outra maneira é ir diretamente ao site da Receita Federal e acessar a opção “Meu Imposto de Renda” mediante autenticação por meio do portal único gov.br, com identidade digital Ouro ou Prata.

    Uma terceira forma é acessar o Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) também no site da Receita Federal do Brasil, na opção “Declarações e Demonstrativos” mediante código de acesso ou autenticação por meio do portal único gov.br, com identidade digital Ouro ou Prata. (AG)

Imagem Perfil Redação Portal Cidades BR

redação

Jornalista, especializada em economia, petróleo e assessoria de comunicação empresarial e pessoal.

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