TCE-RJ declara a inidoneidade de empresa prestadora de serviço de alimentação hospitalar em Cabo Frio
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (15/03), decidiu por declarar inidônea a empresa MC Alimentação e Serviços LTDA, após identificar irregularidades na condução de uma licitação realizada pela prefeitura de Cabo Frio. Estimado em R$ 8,9 milhões, o certame visava à prestação de serviços de nutrição e alimentação nas unidades de saúde do município. As razões de defesa apresentadas pela empresa e pelos gestores responsáveis não foram acolhidas, motivo pelo qual o TCE-RJ decidiu, além da declaração de inidoneidade, aplicar multa de R$ 12,9 mil e R$ 8,6 mil ao atual secretário municipal de Saúde e a um pregoeiro da prefeitura de Cabo Frio, respectivamente. A decisão pode ensejar a inabilitação da empresa para contratar com a administração pública por até cinco anos.
Relatado pelo conselheiro-substituto Marcelo Verdini Maia, o processo verificou que a MC Alimentação e Serviços LTDA apresentou documentação relativa à sua matriz, embora tenha participado da licitação como filial, e que possui pessoa jurídica em seu quadro societário, descumprindo o artigo 3º, parágrafo 4º, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006.
Também chamou a atenção do Tribunal a utilização, pelos gestores, da plataforma LICITANET para a realização do pregão, uma vez que há imputação de ônus financeiro aos interessados em participar dos certames, ferindo os princípios da ampla participação, eficiência e economicidade e a Lei nº 8.666/93.
O Corpo Instrutivo apontou erro grosseiro na conduta dos gestores, que, mesmo diante das irregularidades na documentação apresentada pela empresa, homologaram e prosseguiram com a licitação, motivo pelo qual foram aplicadas as sanções, com declaração de inidoneidade da contratada. O acórdão também determina que o prefeito de Cabo Frio realize novo procedimento licitatório para o objeto em questão.