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Título de eleitor: uma questão de cidadania

O título de eleitor é muito mais do que um certificado de alistamento eleitoral. É o documento que habilita a cidadã ou o cidadão a exercer o direito de votar e de ser votado. É um fundamental instrumento do exercício da cidadania na escolha dos representantes da população para os cargos dos Poderes Executivo e Legislativo e que pode ser emitido de forma simples, rápida e gratuita na internet.

Ele comprova que determinado cidadão está inscrito na Justiça Eleitoral do Brasil e se encontra apto a exercer tanto o eleitorado ativo (votar num candidato) quanto o eleitorado passivo (ser votado como candidato), em eleições municipais, estaduais e federais.

A Constituição Federal estabelece que a soberania popular deve ser manifestada “pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”. Portanto, votar representa uma conquista política para o povo brasileiro e, por isso, é muito importante que todos os eleitores – mesmo aqueles para os quais o voto é facultativo – compareçam às eleições para contribuir para a definição do destino do país.

Quem pode solicitar o título?

De acordo com a Constituição Federal, a inscrição eleitoral e o voto são obrigatórios aos brasileiros a partir dos 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 e aos analfabetos. O adolescente com 15 anos de idade que completar 16 até a data da eleição – e que deseje votar – também pode solicitar o título.

Simples, rápido e título

As brasileiras e os brasileiros com 16 anos ou mais que ainda não têm o título eleitoral podem obter o documento de forma gratuita e sem precisar ir ao cartório eleitoral. É um processo rápido e simples, que pode ser feito de maneira totalmente digital, no conforto de casa.

A eleitora e o eleitor podem tirar o título no Portal no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na plataforma Título Net, disponível no Autoatendimento do Eleitor. Para solicitar o documento pela primeira vez, selecione a unidade da Federação e, em seguida, a opção “Não tenho”, na guia “Título de eleitor”. Depois, preencha os campos obrigatórios, sinalizados com asterisco.

É necessário digitalizar e anexar os seguintes arquivos: documento de identificação oficial com foto (frente e verso); comprovante de residência atualizado; uma fotografia (selfie) segurando o documento. Devem constar do documento de identificação o nome, a filiação, a data de nascimento e a nacionalidade. Essas informações estão, por exemplo, na carteira de identidade, na carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal e no passaporte.

Pessoas do sexo masculino também devem apresentar o comprovante de quitação do serviço militar no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano em que completam 19 anos.

Tramitação

Após o cadastro, é possível acompanhar a tramitação do pedido também pela internet. Para isso, basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado durante a primeira etapa do atendimento.

Com o número do título em mãos, você pode baixar o aplicativo e-Título no celular, por meio da Play Store ou da App Store. A versão digital serve como documento oficial e pode ser apresentada ao mesário no dia da eleição. E ainda é possível imprimir o documento, no Autoatendimento do Eleitor, no botão “Imprimir Título Eleitoral”.

Domicílio eleitoral

Domicílio eleitoral é o lugar onde a pessoa vota. Ele é escolhido no momento do alistamento e pode ser alterado pela operação de transferência. Nesse caso, o comprovante de endereço deve demonstrar que você tem, há pelo menos três meses, vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do novo domicílio.

Nome social no título

inclusão do nome social no título de eleitor pode ser requerida no alistamento, na transferência ou na revisão eleitoral pelo sistema Autoatendimento Eleitoral – Título Net.

Nome social é aquele por meio do qual a pessoa transgênero ou travesti se identifica e é socialmente reconhecida. Seu registro no cadastro eleitoral é um direito fundamental ligado à identidade de gênero autodeclarada, independentemente de alteração do registro civil.

A identidade de gênero é a atitude individual que diz respeito à forma como cada pessoa se percebe e se relaciona com as representações sociais de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz na prática social, sem guardar necessária relação com o sexo biológico ou com o gênero atribuído no nascimento.

Assim, o nome social é de uso exclusivo por pessoa transgênero ou travesti e não se confunde com apelidos, que não podem ser registrados no cadastro eleitoral.

Restrições para quem não tira o título

Brasileiras e brasileiros acima dos 18 anos que não tiram o título eleitoral estão sujeitos a uma série de restrições e impedimentos legais. Manter o título regularizado é pré-requisito para outras ações, como obter passaporte ou carteira de identidade; receber remuneração de função ou emprego público; participar de concorrência pública e se inscrever em concurso para cargo público, entre outras. Por isso, não deixe para depois a regularização do título.

Segunda via e certidões eleitorais

Mas e quando se perde o título ou ele é extraviado? Nesses casos, é possível emitir um novo sem alteração dos dados cadastrais. Se você quiser uma via impressa, pode imprimi-la diretamente pela internet, no Autoatendimento do Eleitor.

Lá você também tem acesso a outros serviços, como a consulta a débitos eleitorais. É possível ainda emitir e validar certidões, como as de composição partidária, crimes eleitorais, negativa de alistamento eleitoral e quitação eleitoral.

Imagem Perfil Redação Portal Cidades BR

redação

Jornalista, especializada em economia, petróleo e assessoria de comunicação empresarial e pessoal.

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