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Novas leis de trânsito estão em vigor

Recentemente, a Lei 14.071 alterou algumas normas do CTB, como por exemplo, a obrigatoriedade do uso do farol baixo. Após a alteração, a regra que foi estabelecida em 2016, não é mais obrigatória. Dessa forma, os condutores não precisam mais utilizar os faróis baixos nas rodovias do país durante o dia.

Nas rodovias de pista simples o uso do farol baixo continua sendo obrigatório. Por outro lado, caso o veículo possua luz de condução diurna (DRL), não será necessário.De acordo com a nova lei, o motorista que não seguir a regra, corre o risco de ganhar 4 pontos na CNH, além de multa no valor de R$ 130,16.

A Lei 14.071/2020 determina que “é livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão”. Portanto, a nova lei permitiu que os motoristas possam virar à direita mesmo que o sinal esteja fechado. É necessário que o lugar em questão esteja devidamente sinalizado. Portanto, a manobra só é permitida quando o semáforo conta com a placa informando “livre à direita”

A nova regra do semáforo vermelho estabelece que os condutores devem respeitar o direito de preferência dos pedestres. Mesmo na faixa à direita, os motoristas devem parar o carro caso tenha pedestres para atravessar.

De acordo com a resolução, foi permitido o aumento do nível de transmitância luminosa do para-brisa e vidros laterais dianteiros, de 75% para 70%, tanto para as películas coloridas quanto para as incolores. Assim, foi permitido que o insulfilm fosse utilizado um pouco mais escuro nos veículos.

Para os vidros que não interferem na visibilidade do condutor, o percentual foi mantido, sendo 28% para a transmitância luminosa. E o vidro de segurança traseiro deve ter uma película de 70% para os veículos que não possuem espelho retrovisor externo direito.

De acordo com a nova motoristas que descumprirem as novas regras estarão cometendo uma infração grave e, de acordo com informações oficiais, serão obrigados a arcarem com uma multa no valor de R$ 195,23. Ainda, a infração pode acarretar em perda de cinco pontos na Carteira de Habilitação Nacional (CNH).

Imagem Perfil Redação Portal Cidades BR

redação

Jornalista, especializada em economia, petróleo e assessoria de comunicação empresarial e pessoal.

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