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Marquinho Mendes tem registro de candidatura de deputado federal deferido pelo TSE

Marquinho Mendes (PMDB) obteve mais uma vitória na Justiça. Desta vez, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu provimento ao agravo regimental impetrado pela defesa, no Processo Nº 2009-10.2014.6.19.0000, e deferiu o registro de candidatura ao cargo de deputado federal. Com essa decisão, a vaga no Congresso Nacional é definitiva.

 

A relatora do processo, ministra Luciana Lóssio, resolveu manter o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), não dando provimento ao recurso do Ministério Público questionando a decisão monocrática do TRE. Com mais essa vitória, está cada vez mais próxima a possibilidade de Marquinho Mendes ter o registro de candidatura a prefeito deferido definitivamente.

 

Segundo o advogado de defesa de Marquinho Mendes, Davi Figueiredo, a defesa segue confiante que vai agora conseguir o deferimento do registro de prefeito.”A defesa estava confiante que iria conseguir, definitivamente, no TSE o registro de Marquinhos como deputado federal, apesar de ter sido o mesmo processo outrora indeferido pela ministra Luciana Lossio. Recorremos e ela já havia anteriormente revogado aquela decisão, agora definitivamente confirmada, conforme consta do site do TSE. Já com relação ao famigerado processo 101, não terá influência no registro da candidatura dele agora como prefeito. Para ficar claro, o processo 101 apurou abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação. A questão dessa condenação foi amplamente abordada no registro de Marquinhos Mendes das eleições municipais de 2016. O TRE ao dar provimento para deferir o registro entendeu que o prazo de inelegibilidade já teria passado em 2011, já que a condenação desse processo foi de três anos. Foi entendido também que a Lei da Ficha Limpa não poderia retroagir para atingir condenações de processos das eleições anteriores a sua vigência. Estamos muito tranquilos quanto a essa condenação do Processo 101, já que dos 11 onze Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) sete já concederam liminares para se manter a tese de que a Lei da ficha limpa não pode retroagir”, explicou o advogado.

 

Na conclusão do julgamento do agravo regimental, a ministra do TSE considerou:

“Curvando-se ao posicionamento da Corte Suprema, é forçoso concluir, pois pela incompetência do TCE-RJ para “julgamento” de contas relativas à atuação do recorrido, como ordenador de despesasa, quando prefeito de Cabo Frio, por envolver irregularidades na aplicação de recursos da própria municipalidade.

 

De rigor, portanto, a manutenção da decisão de deferimento do registro de candidatura do recorrido.

 

Nesse contexto, exerço o juízo de retratação, nos termos do art. § 9º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral e dou provimento ao agravo regimental de Marcos da Rocha Mendes, com base no art. 36 § 7º, do RITSE, para deferir-lhe o registro de candidatura ao cargo de deputado federal, pelo Estado do Rio de Janeiro, nas Eleições de 2014″, decidiu a desembargadora.

Imagem Perfil Redação Portal Cidades BR

redação

Jornalista, especializada em economia, petróleo e assessoria de comunicação empresarial e pessoal.

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