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Câmara aprova MP que parcela dívidas dos municípios

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) a Medida Provisória 778/17, que concede parcelamento de dívidas previdenciárias de estados e municípios com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O parcelamento será aplicado a dívidas vencidas até 30 de abril deste ano, mesmo as de parcelamentos anteriores ou inscritas em dívida ativa. A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), e será enviada ao Senado. “A boa notícia para os prefeitos é que o substitutivo aprovado aumenta o desconto das multas e dos encargos legais, que passa de 25% para 40%”, afirmou o deputado federal Hugo Leal (PSB/RJ), integrante da Comissão Mista da MP 778/17 e que realizou audiência pública sobre a proposta no Rio reunindo prefeitos e gestores municipais.

O parlamentar também destacou a aprovação de emenda prevendo um encontro de contas entre os municípios e a União quanto a dívidas previdenciárias e pagamentos indevidos que teriam gerado crédito às cidades perante o governo federal. A emenda cria o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal, vinculado à Secretaria de Governo do Gabinete da Presidência da República e à Receita Federal e cuja composição será definida em decreto. Partes dos créditos em relação aos quais houve controvérsias poderão ser objeto de revisão por esse comitê. A diferença apurada ao final dessa revisão deverá ser descontada do parcelamento ou a ele incorporada com atualizações. “Há municípios e estados, como o Rio de Janeiro, em que há muitas controvérsias sobre a dívida e esse encontro de contas é importante”, acrescentou Hugo Leal, coordenador da bancada do Rio na Câmara

Em relação ao texto original da MP, a novidade no relatório é o aumento do desconto das multas e dos encargos legais, que passa de 25% para 40%. Segundo o relator da MP, senador Raimundo Lira, o impacto de renúncia fiscal do governo com a mudança será de cerca de R$ 3 bilhões de 2018 a 2020, aumentando o total de descontos concedidos de R$ 35,3 bilhões para R$ 38,3 bilhões. Lira também acatou emenda para incluir uma devolução de recursos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para os regimes próprios de Previdência de estados e municípios em um encontro de contas. Esses pagamentos são relativos ao período de 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição; e 5 de maio de 1999, data de publicação da Lei 9.796/99, que disciplinou a compensação de contribuição entre os regimes. Em 2017, essa compensação beneficiará os municípios, que receberão parcelas de até R$ 500 mil até zerar o valor a receber. De 2018 em diante, em até 180 meses, os estados e o Distrito Federal receberão parcelas de R$ 1,5 milhão. A expectativa do relator é que o crédito a receber seja pago em até 15 anos. Segundo ele, no primeiro ano, 11 estados teriam seus créditos quitados. E outros 12 estados nos próximos oito anos. São Paulo demoraria 11 anos para receber tudo, e o DF, 15 anos.

Para aderir ao parcelamento estabelecido pela MP 778, deverá ser pago o equivalente a 2,4% do valor total da dívida consolidada, sem reduções, em até seis parcelas iguais e sucessivas, de julho a dezembro de 2017. Como o texto aprovado posterga o prazo de adesão de 31 de julho para 31 de outubro, quem aderir posteriormente ainda assim terá de quitar a entrada até o fim do ano. De acordo com o texto, o restante da dívida poderá ser pago em até 194 parcelas com reduções de 40% de multas e encargos legais, de 25% dos honorários advocatícios e de 80% dos juros de mora. As parcelas terão o menor de dois valores: 1/194 do saldo ou 1% da média mensal da receita corrente líquida (RCL) do ano anterior ao do pagamento da parcela.

Imagem Perfil Redação Portal Cidades BR

redação

Jornalista, especializada em economia, petróleo e assessoria de comunicação empresarial e pessoal.

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