Justiça determina pagamento feito por Casimiro sejam destinados aos trabalhadores da AMX
Os R$ 1.265.597,21 que a prefeitura de Casimiro de Abreu deve pagar a AMX Comércio e Representações no fim de seu contrato deve agora ser usado pela empresa exclusivamente à quitação dos salários, verbas rescisórias e encargos trabalhistas dos profissionais que atuaram no contrato da Secretaria Municipal de Educação. Essa é uma decisão judicial proferida nesta terça-feira (28) pelo juiz Rafael Azevedo Ribeiro Alves, foi tomada no processo nº 3000469-31.2026.8.19.0017/RJ
A Procuradoria Geral do município concedeu tutela de urgência para essa questão, já que centenas de trabalhadores terceirizados da AMX não receberam seu último salário ou as verbas rescisórias e trabalhistas a que tem o direito.
Na ação, o município informou que a empresa não comprovou o pagamento dos salários de junho nem das verbas rescisórias dos funcionários desligados após o encerramento do contrato. O magistrado reconheceu que a medida protege os direitos dos trabalhadores e o interesse público.
Com isso, o valor de R$ 1.265.597,21 depositado judicialmente pelo Município, será liberado à empresa exclusivamente para o pagamento das obrigações trabalhistas. A Justiça também determinou que a empresa realize os pagamentos em até três dias e comprove a quitação nos autos, sob pena de multa.
