Marciel propõe lei que proíbe homens cuidando de crianças em creches e abrigos
Homens ficam proibidos nos cuidados íntimos com crianças em instituições, estabelecimentos particulares ou abrigos municipais, segundo proposta do projeto de Lei do vereador Marciel Gonçalves, presidente da Câmara de Vereadores de Rio das Ostras. Entende-se como cuidados íntimos com as crianças, banhos, trocas de fraldas e roupas, bem como auxílio para usar o banheiro. As atividades pedagógicas e aquelas que não impliquem cuidado íntimo com as crianças poderão ser desempenhadas por profissionais de ambos os sexos.
Os profissionais do sexo masculino que, na data da publicação desta Lei, forem responsáveis pelos cuidados íntimos com as crianças serão reaproveitados em outras atividades compatíveis com o cargo que ocupam, sem sofrer prejuízos em sua remuneração. O não cumprimento da lei acarretará em multa de R$ 1.500,00 e R$ 5.000,00. E sua reincidência acarretará em valor dobrado. No caso de múltiplas reincidências além da sanção pecuniária será encaminhado relatório à Delegacia de Polícia Civil para a instauração de crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal contra o responsável pela instituição de ensino sem prejuízo da majoração da multa até o limite de R$ 15.000,00.
