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Débitos com a Justiça Eleitoral podem ser pagos com cartão de crédito e Pix

Esta opção pode ser paga em qualquer instituição bancária.

Cidadãos que não compareceram às últimas três eleições consecutivas e que preenchem os requisitos para votar podem estar em débito com a Justiça Eleitoral.

Para regularizar a situação, é necessário pagar uma quantia à Justiça. Os débitos pendentes e multas eleitorais podem ser consultados através do site do Tribunal Regional Eleitoral do seu Estado, pela página de Autoatendimento do Eleitor ou no serviço consulta de débitos eleitorais.

Para tanto, é necessário fornecer alguns dados, como nome completo, CPF e data de nascimento.

Estão sujeitos a pagamento de multa:

  • Eleitores que não votaram ou justificaram ausência, sendo considerados separadamente cada turno das eleições;
  • Cidadãos que se ausentaram dos trabalhos eleitorais;
  • Pessoas que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal previsto na Legislação (esta não pode ser quitada da mesma maneira que as demais).

Como pagar

O pagamento de débitos e multas eleitorais para regularização da situação eleitoral pode ser realizado, tanto por meio de cartão de crédito, quanto por meio do Pix.

Os valores podem ser pagos diretamente no site da Justiça Eleitoral e processados pelo Tesouro Nacional, servindo como Guia de Recolhimento à União Digital.

Esta opção pode ser paga em qualquer instituição bancária. Para isso, é possível optar por um QR code do Pix ou por um código numérico, que deve ser copiado no aplicativo do banco para efetuar o pagamento.

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