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Prefeitura de Casimiro terá que demitir contratados

Em caso de desobediência, o Município terá que pagar multa de R$ 500 mil

A Prefeitura de Casimiro de Abreu-RJ terá um prazo de 90 dias para demitir todos os servidores contratados sem concurso público. A decisão é do juiz da Vara Única de Casimiro, Rafael Azevedo Ribeiro Alves, que acolhe Ação Civil Pública impetrada pela 2ª Promotoria de Tutela Coletiva, núcleo de Macaé-RJ.

Em caso de desobediência, o Município terá que pagar multa de R$ 500 mil por descumprir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado no ano de 2005, pelo atual prefeito Paulo Dames (PSB).

Em 2005, o então prefeito se comprometeu, entre outras obrigações, a interromper a contratação temporária de funcionários para preenchimento de funções permanentes no seu quadro de pessoal. No entanto, segundo a denúncia, a Prefeitura manteve o sistema de contratação sem realizar concurso.

“Desde 2000, as sucessivas gestões municipais vêm insistindo na prática de contratar pessoal de forma precária, seja por meio de convênios com Organizações Sociais (OS) ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPS), seja diretamente, utilizando indevidamente o permissivo constitucional do art. 37, IX”, diz o MP.

“A sentença afirma o entendimento da Justiça de que as “contratações sempre se deram sob a famigerada desculpa de situação excepcional e imprevisível, mas que, na verdade, refletem a sua própria falta de planejamento e organização no trato com a coisa pública”.

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