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STF decide por novo pleito eleitoral no caso de TSE manter condenação de prefeitos

Tanto Marquinho Mendes, quanto André Granado, foram condenados em segunda instância

Por 10 votos a 1, nesta quinta-feira (8),  o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a ação que pedia a posse do segundo colocado nas eleições de 2016 para o caso de vacância do cargo, mesmo em cidades com menos de 200 mil eleitores  e decidiu-se por novas eleições. Com isso Cabo Frio e Búzios terão novas eleições, caso sejam mantidas as condenações dos prefeitos Marquinho Mendes (MDB) e André Granado (MDB) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Tanto Marquinho Mendes, quanto André Granado, foram condenados em segunda instância, acusados de crime eleitoral, mas entraram com recursos no STE. Na votação de hoje no os ministros decidiram que caso o TSE neguem os recursos novas eleições deverão ser convocadas, sem chance de  recurso, neste caso, ao STF.

Os ministros definiram ainda que as custas da nova eleição vão ficar a cargo do candidato que deu origem a ela, no caso, Marquinho e André Granado, se eles tiverem a condenação confirmada pelo TSE.  A expectativa em ambos os municípios é grande.

Fonte: Victor Vianna

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