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Domingo é Dia dos Pais

Compre consciente para depois não ter que pedir dinheiro emprestado

(João Barreto)

O Dia dos Pais, neste ano, vai ser comemorado neste domingo (13). As lojas estão com vitrines repletas de sugestões de presentes, como também opções variadas de pagamento. O primeiro passo é fazer uma lista com opções de presentes. Em seguida, uma pesquisa de preços em diferentes lojas, na internet. Não erre na escolha do presente, lembrando o perfil do pai, sem se esquecer de considerar a disponibilidade financeira, pois uma compra consciente pode evitar futuras dívidas.

Consumidores tenham bastante atenção aos produtos de mostruários e vitrines, pois eles têm que apresentar seus preços de maneira clara e ostensiva. Se houver diferença entre o preço na vitrine e o preço afixado no produto prevalece o menor preço. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o valor total à vista e em parcelas, com juros praticados, número e periodicidade das prestações.

Com relação ao pagamento, o consumidor precisa redobrar a atenção, pois os comerciantes estão autorizados a praticar preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito ou débito. A lei, que entrou em vigor no final de junho deste ano, t obriga o fornecedor a informar, em local visível ao consumidor, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo escolhido. Ao optar pelo parcelamento, é importante tirar todas as dúvidas sobre a periodicidade, número e valor das parcelas, taxa de juros ao mês e ao ano, encargos e o valor total a prazo.

A aceitação de cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que o cheque é aceito, o lojista não pode fazer restrições, como por exemplo, não aceitar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou administrativos.

Compras pela internet

Para compras pela internet, é importante imprimir o comprovante da compra, com a descrição do pedido e pedir um e-mail de confirmação, que deve conter a data de entrega do produto. Sites que não disponibilizam telefone, endereço e CNPJ devem ser evitados. O prazo de desistência de compras realizadas pela internet é de sete dias contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, ou seja, o consumidor tem o direito de, por liberalidade, independente de avarias ou não, ou em caso de arrependimento, devolver o produto no prazo acima mencionado.

Quanto à segurança, optar por sites cujo endereço eletrônico estejam como “https” e constar cadeado no rodapé ou página de endereço. A dica é optar pela modalidade de pagamento seguro oferecida por seguradoras.

Aparelhos celulares

Caso o presente venha a ser um aparelho celular ou smartphone, o produto deve sempre ser adquirido em lojas autorizadas, que garantam a procedência e a habilitação, exigindo-se que esteja lacrado e dentro da embalagem original, com a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual. As promoções que bombardeiam os consumidores de celulares, oferecendo descontos na hora da compra ou troca do aparelho, mas não especificando se estará ou não vinculado a um pacote de serviços. A orientação é para que o consumidor avalie sempre, lendo com atenção o contrato antes da assinatura.

Aparelhos eletroeletrônicos

Ao adquirir eletroeletrônicos é preciso solicitar o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento, devendo vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. Deve-se também exigir a nota fiscal do produto.

Calçados e vestuário

A troca de calçados e vestuário só é obrigatória quando apresentam algum defeito. A substituição por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma opção do estabelecimento, devendo a possibilidade ser informada em etiqueta ou nota fiscal, no ato da compra.

Cosméticos e perfumes

Se a escolha for por cosméticos e perfumes, nacionais ou importados, é necessário verificar a embalagem. Elas devem conter as informações sobre os produtos em língua portuguesa como: instruções de uso; características; registro no órgão competente; prazo de validade; composição; volume, quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.

Prazo para reclamações

Qualquer que seja a escolha do presente, ela está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que dá um prazo de 30 dias para reclamar de problemas aparentes e de fácil constatação para produtos não duráveis (bebidas e produtos de higiene e perfumaria) e de 90 dias para produtos duráveis (vestuário, CDs, eletrônicos, telefones celulares).

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