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Transporte coletivo deve parar fora dos pontos no período noturno em Rio das Ostras

Foi sancionada no dia 19 de maio, no Jornal Oficial 856 da Prefeitura de Rio das Ostras, a Lei nº 1.451/2010, que determina que o transporte coletivo deve realizar paradas fora dos pontos de ônibus no período noturno.

 

A lei abrange os veículos de transporte coletivo integrantes do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros em Ônibus, bem como o Subsistema de Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros em Veículos de baixa capacidade.

 

Os veículos devem parar fora dos pontos neste período para as mulheres, idosos e portadores de necessidades especiais após as 21 horas; e para qualquer pessoa após as 23 horas.

 

Vale ressaltar que a parada fora dos pontos de ônibus deve ocorrer em local onde seja permitido o estacionamento e respeitado o trajeto da linha.

Imagem Perfil Redação Portal Cidades BR

redação

Jornalista, especializada em economia, petróleo e assessoria de comunicação empresarial e pessoal.

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