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Reprovadas as contas de Araruama por irregularidade nos gastos com pessoal

A prestação de contas de governo da prefeitura de Araruama, referente ao exercício de 2015, foi reprovada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), na sessão plenária desta quinta-feira (10/11). O colegiado da Corte de Contas acompanhou o voto do conselheiro relator José Gomes Graciosa, que emitiu parecer prévio contrário às contas do prefeito Miguel Alves Jeovani. O poder executivo local ultrapassou os limites prudencial (51,30%) máximo (54%) em gastos com pessoal, descumprindo o art. 20 da Lei Complementar Federal nº 101/00. A irregularidade nas despesas com os funcionários da prefeitura vem crescendo acima dos limites legais desde 2013, quando fechou o último quadrimestre com gastos de 55,30% da RCL. Em 2014, os números do mesmo período bateram em 55,89% da RCL. Em 2015, chegaram a 56,32%.

O crescimento contínuo dessa despesa impõe a necessidade urgente de adoção, por parte do prefeito, de medidas administrativas visando à imediata redução das despesas com pessoal. Enquanto permanecer o excesso, a prefeitura de Araruama não estará apta a receber transferências voluntárias; obter garantias, diretas ou indiretas; e contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

Em 2015, a prefeitura trabalhou com a previsão inicial de arrecadar R$ 256.388.950,00, mas o recolhimento efetivo foi além e somou um total de R$ 277.772.745,24, o que representa um excesso de arrecadação de R$ 21.383.795,24. Porém, de acordo com o balanço orçamentário, a prefeitura registrou um déficit de R$ 21.523.521,43, visto que sua arrecadação, desprezando o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), chegou a R$ 261.667.396,55 e suas despesas, seguindo o mesmo critério, chegaram ao total de R$ 283.190.917,98. A decisão do TCE-RJ seguirá agora para a Câmara Municipal para o julgamento final.

Receita corrente Líquida – Indicador para apuração dos limites legais com gastos, inclusive com a folha de pagamento de pessoal, a Receita Corrente Líquida (RCL) – resultante da soma das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços e transferências correntes entre outras receitas correntes – apresentou um aumento de 6,99% em relação ao ano anterior. No 3º quadrimestre de 2015, a RCL alcançou a soma de R$ 260.149.512,40, valor maior do que o apurado no ano de 2014, registrado em R$ 243.160.640,20.

Gastos com pessoal – Os gastos com pessoal do Poder Executivo de Araruama ultrapassaram o limite máximo exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 54% da RCL. No 3º quadrimestre de 2015, os valores chegaram a R$ 146.509.765,30 ou 56,32%% da RCL. No mesmo período do ano de 2014, os gastos com pessoal na cidade ficaram em R$ 135.892.500,00 ou 55,89% da RCL. Essa diferença entre os exercícios de 2014 e 2015 representa um crescimento da despesa de 7,81%. Esse aumento nos gastos aponta que o município não cumpriu o inciso III do art. 20 da Lei Complementar Federal nº 101/00. Como mencionado anteriormente, o município já ultrapassou o limite máximo legal nos anos de 2013 e 2014. Tais fatos indicam a necessidade urgente de adoção de medidas administrativas visando à imediata redução das Despesas com Pessoal

Educação

 

O gasto com a manutenção e desenvolvimento do ensino de Araruama foi de R$ 32.213.916,98, o correspondente a 26,07% da receita com impostos e transferências, que somaram no exercício de 2015 R$ 123.572.597,88. O resultado alcançado demonstrou que o município aplicou acima do mínimo exigido pela Constituição Federal, que fixa em 25% do valor dos impostos que servem como base de cálculo.

Fundeb

 

Na prestação de contas, a prefeita de Araruama demonstrou aplicação de R$ 47.019.360,70 no pagamento da remuneração dos profissionais que atuam no ensino básico (infantil e fundamental). O valor corresponde a 74,86% dos recursos recebidos à conta do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb), ficando acima do valor mínimo preconizado pelo artigo 22 da Lei Federal nº 11.497/07, que é de 60%.

Saúde

 

A prefeitura destinou às ações e serviços de saúde o valor de R$ 32.711.112,85 que representou 26,88% das receitas de impostos e transferências de impostos. O resultado ficou acima dos 15% fixados na Lei Complementar nº 141/12, que regulamenta a Constituição Federal, fixando os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, estados, municípios e Distrito Federal.

Imagem Perfil Redação Portal Cidades BR

redação

Jornalista, especializada em economia, petróleo e assessoria de comunicação empresarial e pessoal.

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