MPRJ obtém decisão para suspender multa de R$ 1.500 para quem usar a faixa olímpica
pós apresentar recurso junto à 2ª instância do Tribunal de Justiça, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve decisão que suspende a cobrança de multa de R$ 1.500 para quem trafega na faixa olímpica. A decisão de antecipação de tutela foi proferida pelo desembargador Cláudio dell´Orto, da 18ª Câmara Cível.
Na decisão, o magistrado determina que o Município do Rio de Janeiro aplique somente as sanções definidas no Código de Trânsito Brasileiro aos infratores que utilizarem indevidamente as faixas de rolamento das vias públicas destinadas à circulação exclusiva de credenciados para as Olímpiadas e Paralimpíadas – Rio 2016. Ainda segundo decisão do desembargador relator, o Decreto Municipal 41.867/2016, que estabeleceu a multa de R$ 1.500, avança na competência legislativa privativa da União Federal e impõe duplicidade na sanção pecuniária desproporcional para uma infração de trânsito tipificada no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
O recurso foi interposto pela 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital contra a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública, que manteve a aplicação do decreto.
Editado no dia 21 de junho, o decreto criou a Rede de Faixas Olímpicas e Paralímpicas a ser utilizada pelos veículos credenciados pelo Comitê Rio 2016 durante o período de abrangência dos eventos, compreendido entre 25 de julho de 2016 até 18 de setembro de 2016. Em seu artigo 18, o dispositivo estabelece a multa e acrescenta que sua aplicação não isenta os infratores das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.